quarta-feira, 14 de junho de 2017
ATENÇÃO : CONTRIBUINTES PODEM PARCELAR DÉBITOS COM O MUNICÍPIO DE CAICÓ EM ATÉ 24 VEZES E DESCONTOS DE JUROS E MULTAS PODEM CHEGAR A 100%
O Prefeito Robson Araújo – Batata, sancionou nesta terça-feira(13) a lei 4.939/2017 que institui o Programa de Recuperação Fiscal –REFIS, no município de Caicó autorizando o poder executivo a dispensar juros e multas dos débitos tributários, bem como, conceder parcelamentos relativos a esses tributos e oferecer outras vantagens aos contribuintes devedores do município.
O Refis 2017 de Caicó trás novidades onde o contribuinte pode pagar débitos fiscais dos tributos municipais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31(trinta e um) de dezembro de 2016, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, inclusive com cobrança ajuizada, tendo descontos de 100% (cem por cento) das multas e juros em caso de pagamento a vista. Quem preferir pode parcelar em até 24 vezes com descontos de juros e multas vão de 70% até 90%.
Outra novidade é que os débitos parcelados anteriormente pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas. Para maiores informações procurar a sede da tributação do município situada na Avenida Coronel Martiniano, 1025, Centro de Caicó. Integra da lei pode ser acessada no site da Prefeitura de Caicó.