50 países já começaram a vacinação contra covid-19. Pelo menos outras 10 nações pretendem iniciar a imunização no 1º semestre de 2021.
A China foi a 1ª a iniciar a imunização. Começou a vacinar sua população em julho. Foi seguida pela Rússia, em 5 de dezembro. A vacinação foi estendida para todo território nacional 10 dias depois.
Eis a relação de países que já vacinam contra a covid-19:
Alemanha (26.dez.2020)
Arábia Saudita (17.dez.2020)
Argentina (29.dez.2020)
Áustria (27.dez.2020)
Barhrein (16.dez.2020)
Bélgica (28.dez.2020)
Bielorussia (29.dez.2020)
Bulgária 27.dez.2020
Canadá (14.dez.2020)
Chile (24.dez.2020)
China (jul.2020 dia desconhecido)
Chipre (27.dez.2020)
Costa Rica (24.dez.2020)
Croácia (27.dez.2020)
Dinamarca (27.dez.2020)
Emirados Árabes (14.set.2020)
Escócia (8.dez.2020)
Eslováquia (26.dez.2020)
Eslovênia (27.dez.2020)
Espanha (27.dez.2020)
Estônia (27.dez.2020)
EUA (14.dez.2020)
Finlândia (27.dez.2020)
França (27.dez.2020)
Grécia (27.dez.2020)
Hungria (26.dez.2020)
Inglaterra (8.dez.2020)
Irlanda (29.dez.2020)
Irlanda do Norte (8.dez.2020)
Islândia (29.dez.2020)
Israel (19.dez.2020)
Itália (27.dez.2020)
Kuwait (24.dez.2020)
Letônia (28.dez.2020)
Lituânia (27.dez.2020)
Luxemburgo (28.dez.2020)
Malta (27.dez.2020)
México (24.dez.2020)
Noruega (27.dez.2020)
Omã (27.dez.2020)
País de Gales (8.dez.2020)
Polônia (27.dez.2020)
Portugal (27.dez.2020)
Qatar (23.dez.2020)
República Tcheca (27.dez.2020)
Romênia (27.dez.2020)
Rússia (15.dez.2020 (a nível nacional))
Sérvia (24.dez.2020)
Suécia (27.dez.2020)
Suíça (23.dez.2020)
dados atualizados até 30.dez.2020
fonte: veículos de comunicação dos países listados
PODER360 - @plantaocaico
A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021 , o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;
se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.
A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses.
Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito:
se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.
“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.
O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.
As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.
Fonte: IG - @plantaocaico
Foto: Orlando Neto/CBM-RN
A governadora Fátima Bezerra assinou, na manhã desta quarta-feira (30), na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que permite a convocação de 332 novos bombeiros militares. O contingente reforçará o efetivo da corporação e representa mais segurança nas praias (guarda-vidas) e eficácia ao realizar ocorrências de salvamento terrestre, veicular, no combate a incêndio e entre outras atividades desempenhadas pelo CBM-RN.
Ao todo, serão chamados 150 praças e 20 oficiais, já em 2021, e mais 150 praças e 12 oficiais em 2022. Até então, o CBM-RN contava com 639 profissionais em atuação. O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Coronel BM Monteiro, disse que a chamada “é um marco histórico. Isso nunca havia acontecido, nem de forma próxima. Temos uma dívida eterna por essa decisão que vai repor nosso efetivo. Estamos todos em festa”, afirmou.
O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Coronel Francisco Araújo, também destacou a parceria com órgãos fiscalizadores do Estado, como o Ministério Público Estadual (MPE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), como o ponto crucial para tornar possível a convocação dos militares. “Foi soma de esforços para chegar ao momento de hoje”. E acrescentou: “A nossa função na Sesed é ser o agente facilitador para que as coisas andem”.
Após a assinatura de hoje, o documento segue para a homologação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em seguida, os novos bombeiros serão convocados.
Fátima Bezerra ainda destacou outros investimentos importantes feitos neste ano para uma maior estruturação da corporação militar, como a construção de dois novos postos de guarda-vidas — um na Praia do Meio, em Natal, e outro na praia de Búzios, em Nísia Floresta —, a entrega de novas viaturas e da piscina semiolímpica.
Também participaram da solenidade o vice-governador Antenor Roberto, o procurador-geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Pedro Florêncio, a secretaria de estado da Administração, Virgínia Ferreira, o comandante-geral da Polícia Militar do RN, Coronel Alarico Azevedo, a delegada-geral da Polícia Civil, Ana Cláudia Saraiva, o diretor-geral do ITEP, Marcos Brandão, o presidente da Comissão do Concurso, José Ediran Magalhães, o Diretor de Administração Geral do Corpo de Bombeiros, Ten. Coronel Franklin Araújo de Souza, o chefe de gabinete do ITEP, Sargento Bombeiro Tiago Thadeu, a vereadora da Câmara Municipal de Natal, Ana Paula Araújo e o secretário-adjunto da Sesed, Osmir Monte.
@plantaocaico
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Polícia Civil deflagra operação e apreende bens avaliados em R$ 1,5 milhão
86 novos casos de Covid-19, 181 recuperados e 3 óbitos registrados nesta quarta-feira (30), em Caicó
O Governo do Rio Grande do Norte anunciou o calendário de pagamento dos servidores durante todo o ano de 2021. Os critérios permanecem os mesmos de 2020, com adiantamento salarial integral já na metade do mês para quem recebe acima de R$ 4 mil e 30% para quem recebe acima desse valor, além de toda a categoria da Segurança Pública, e a quitação do restante dos 70% e o salário integral aos servidores lotados em pastas com arrecadação própria ainda dentro do mês trabalhado.
“O Governo não anunciou novidade, anunciou mais um ano de respeito e compromisso com os direitos do servidor, algo impensável apenas dois anos atrás. Em alguns dias também será anunciado datas de pagamento dos dois salários atrasados herdados da última gestão, porque agora é nossa responsabilidade, mas só podemos quitar com recursos disponíveis, sem comprometer outros direitos básicos do cidadão”, comentou o titular da pasta de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire.
Datas de pagamento em 2021:
As imagens de uma câmera de segurança mostra o momento em que a funcionário estaciona o carro dos Correios na Rua Vicente Mesquita. Em seguida, os criminosos se aproximam em um veículo preto, param ao lado dela e anunciam o assalto. Os criminosos roubaram toda a carga que a funcionária levava para entregas. Durante o assalto, uma mulher saiu de um estabelecimento comercial e acabou sendo assaltada também. Os bandidos roubaram duas bolsas dela com celulares, carteira e documentos. Ninguém foi preso. @plantaocaico
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto para repassar R$ 58 bilhões até 2037 para estados e municípios, como compensação por perdas com a Lei Kandir.
A sanção do texto, aprovado em 14 de dezembro pelo Congresso, foi confirmada pela Secretaria-Geral da Presidência.
A chamada lei Kandir (1996) prevê a isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos primários ou semielaborados, como produtos agrícolas, carnes, madeira e minérios.
A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegavam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.
O texto agora sancionado por Bolsonaro é resultado de um acordo homologado em maio no STF (Supremo Tribunal Federal) entre o governo federal e o Fórum Nacional de Governadores.
Pela nova norma, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano aos entes federados. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão transferidos R$ 58 bilhões.
O texto prevê que estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25%.
“Esse pagamento põe fim, agora, a um impasse que já dura mais de 20 anos, encerrando as disputas judiciais sobre o tema”, diz o comunicado da Secretaria-Geral. O Planalto não informou se houve algum veto ao texto, que deve ser publicado no Diário Oficial da União.
O governo também informou que Bolsonaro sancionou um projeto que aumenta a participação da União no FGO (Fundo Garantidor de Operações), utilizado no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Junto à sanção, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que abre crédito de R$ 10,1 bilhões, para viabilizar a integralização de cotas no FGO.
Nessa proposta, o presidente vetou a revogação de um dispositivo que determinava que receitas provenientes do retorno de empréstimos do BNDES à União no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos deveriam ser utilizados para pagamento da dívida pública.
“Tal revogação poderia impactar negativamente as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”, argumenta o Planalto.
“Com a sanção do Projeto, o Estado brasileiro reitera seus esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade e a economia brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo Congresso Nacional”, afirma a nota da Secretaria-Geral.
FolhaPress - @plantaocaico
terça-feira, 29 de dezembro de 2020
Moto é furtada na noite desta terça-feira (29), no Alto da Boa Vista em Caicó
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) permanece observando o real cumprimento de protocolos sanitários para evitar a propagação de uma nova onda de coronavírus no Estado. A instituição reforça que caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às Prefeituras municipais, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.
O MPRN lembra que, inclusive com a participação do procurador-geral de Justiça, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde (Caop-Saúde), das Promotorias de de Justiça de Saúde e da Pessoa com Deficiência e Idoso, participou de reuniões com o Governo do Estado e com a Prefeitura de Natal buscando o estabelecimento de regras mais rígidas em razão da segunda onda da Covid-19, especialmente no que se refere às festas de fim de ano e carnaval.
Chegou-se a um consenso e foram vedadas as festas com recursos públicos (Natal, réveillon e carnaval), bem como fixado o limite de 50 pessoas para as festas privadas. Houve reuniões com os Municípios buscando uma conciliação, inclusive o MPRN remeteu a todos o decreto do Município de Natal, para servir de parâmetro. Muitos aderiram. Quanto aos que não se manifestaram, o MPRN expediu recomendação no sentido de que fossem adotadas medidas restritivas.
Após as recomendações, outros tantos Municípios se adequaram. Quanto aos demais, especificamente quanto aos municípios que não vedaram eventos de massa e onde já estavam previstos grandes eventos, o MPRN ajuizou Ações Civis Públicas buscando compelir a municipalidade a adotar medidas restritivas. O MPRN obteve diversas liminares, algumas, contudo, revertidas pelo TJRN.
O MPRN recorreu ao próprio TJRN, sem êxito. Ademais, recorreu ao STF, mas, infelizmente, a decisão também foi desfavorável. Estando a questão judicializada, e com decisões desfavoráveis ao MPRN no que se refere especificamente à praia da Pipa e ao município de São Miguel do Gostoso, não resta alternativa à instituição senão aguardar o desfecho dos processos judiciais.
Quanto à fiscalização dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais de Tibau do Sul, onde fica a praia da Pipa, e São Miguel do Gostoso, compete às referidas Prefeituras, através da vigilância sanitária e epidemiológica, tomar tal medida. Caso haja leniência, fraude ou falta de fiscalização atribuível às respectivas Prefeituras, especialmente em caso de se confirmar danos à saúde pública, o MPRN tomará as providências cabíveis para responsabilizar as autoridades competentes.
BG - @plantaocaico