Policiais Civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), com apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar, prenderam seis pessoas em uma festa realizada por suspeitos de integrarem facção criminosa, no município de Santa Maria, na madrugada desta terça-feira (18).
A ação aconteceu após recebimento de uma denúncia sobre a realização de uma festa de aniversário de um homem suspeito de ser chefe de uma facção criminosa. Os policiais se dirigiram ao local e conduziram 31 pessoas à Delegacia de Plantão.
Entre os conduzidos, estavam 21 homens e dez deles com passagem pela polícia, e dez mulheres, sendo quatro com passagem pela polícia. Foram apreendidos com os suspeitos uma pistola calibre 380, munições, drogas para consumo, diversas cédulas queimadas e 11 veículos.
Agora RN / @plantãocaicó
Contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda para projetos sociais. Ao fazer a declaração, o contribuinte tem a opção de doar para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Com a iniciativa, o Rio Grande do Norte poderá arrecadar até R$ 46 milhões, de acordo com estimativa da Receita Federal. Os recursos financiarão projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRCRN), Erivan Ferreira Borges, o projeto demonstra a dimensão social do trabalho da Receita, que é potencializado pelo trabalho da classe contábil.
“O contador é o melhor orientador nesse sentido, âncora e segurança do contribuinte, explicando os benefícios de se engajar em uma campanha assim”, afirma o presidente. “Para o CRCRN, abraçar esse projeto é conscientizar a sociedade sobre a importância da destinação”.
O contribuinte não pagará mais imposto por isso nem receberá menos na restituição. Podem fazer a destinação as pessoas físicas que apresentarem a Declaração de Imposto de Renda no formulário completo, quer apurem imposto a pagar ou tenham direito à restituição.
Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação de até 3% do imposto devido. Se houver restituição, será gerado apenas um, com o valor da destinação calculado automaticamente.