Desde 2017, a Casa da Moeda acumula um prejuízo de R$ 304 milhões. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder. Balanços na Casa da Moeda revelam prejuízo de R$117,6 milhões em 2017, R$93 milhões em 2018 e R$92,5 milhões até setembro de 2019.
Na Europa, quase não há órgãos públicos imprimindo dinheiro. Empresas especializadas são contratadas por longos períodos. No Reino Unido, uma empresa francesa venceu licitação para imprimir o novo passaporte pós-Brexit. Design alemão e impressão polonesa. Além do Brasil, só países mais atrasados imprimem o próprio dinheiro, tipo Afeganistão, Bulgária, Cazaquistão, Cuba etc.
Fonte: Diário do Poder
Começa nesta segunda-feira (2), o período para a entrega da declaração do IRPF 2020, do ano-calendário 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano passado).O prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado —seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto— também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
Segundo especialistas, os principais pontos de atenção para os contribuintes estão nas mudanças trazidas pela Receita para o novo ano fiscal —que não foram muitas.
Destacam-se mudanças no programa, como a criação de abas para facilitar a navegação no sistema, a possibilidade de inserção de uma conta bancária para débito automático e a possibilidade de doar para os fundos da criança e do adolescente e também do idoso diretamente na declaração.
Outros pontos novos também são destaque. São exemplos a obrigatoriedade do preenchimento de a quem pertencem determinados bens e direitos, fornecendo CPF ou CNPJ, e a não dedução do imposto para as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador doméstico —esta última, criada em 2006, era válida só até 2019.
Os especialistas destacam que a primeira tarefa é reunir o maior número de documentos possíveis que possam dar suporte às declarações de rendimentos e despesas em 2019.
FOLHAPRESS