Um estudo da Universidade Nacional de Singapura, a maior e mais antiga do país, prevê quando a pandemia de Covid-19 pode ter fim em cada país e no mundo. No Brasil, por exemplo, a doença seria controlada no dia 23 de agosto. Já em nível global, o término aconteceria em 1º de dezembro deste ano.
O infectologista Carlos Fortaleza, membro da Sociedade Paulista de Infectologia e professor da Faculdade de Medicina da Unesp, afirma que esse tipo de estudo é interessante, porém, traz dados imprecisos que não podem ser encarados como a “palavra final”
“A situação é absolutamente imprevisível quando você tem um número de variáveis tão grande”, destaca o professor da Unesp.
“O grande problema de modelos matemáticos e simulações é acertar os parâmetros que influenciam na transmissão do vírus. Essas novidades fazem com que as coisas mudem, então é muito difícil conseguir uniformizar [as previsões]”, pondera o especialista.
A transmissibilidade do vírus, a densidade demográfica de cada país e as medidas colocadas em prática com o objetivo de frear a Covid-19 são exemplos de aspectos relevantes que ficam de fora desse tipo de projeção, segundo o infectologista.
Em entrevista ao R7, o médico infectologista João Prats, da BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo, fez essa mesma análise. Segundo ele, existem diversos fatores que podem influenciar na curva de contágio da doença, que indica o número de novas pessoas infectadas num determinado período.
O isolamento social, a identificação de pessoas doentes e a imunidade de quem já pegou o vírus uma vez são aspectos que podem achatar essa curva.
A estabilidade pode acontecer, por exemplo, quando uma vacina for criada para o novo coronavírus. “Chega o momento em que todo mundo é vacinado. Assim, uma pessoa passa a infectar menos pessoas, até que a doença acabe”, esclarece.
Fortaleza acrescenta que um ponto interessante é que essas análises fornecem uma linha de pensamento que podem orientar a criação de políticas públicas.
De acordo com o professor, será possível dizer que a pandemia de Covid-19 acabou quando a doença estiver sob controle. “Isso significa que ainda haverá casos, mas eles serão esporádicos e vão acontecer em alguns lugares específicos”.
“O ideal é que ela seja erradicada, Isso acontece quando não existem mais casos e nem possibilidade de reintrodução da doença [na população]”, analisa. “Mas ela pode ser controlada mesmo sem ser erradicada”, conclui.
R7 - @plantaocaico
O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), proíbe por 30 dias a entrada, por via aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Irã, Japão, Malásia e Coreia.
A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
– transporte de cargas;
– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A proibição não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira. Além disso, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal, desde que se dirija diretamente ao aeroporto, haja demanda oficial da embaixada ou do consulado desses países e sejam apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
R7 - @plantaocaico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu hoje (27) abrir inquérito para investigar as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, que pediu demissão do cargo e fez acusações contra o presidente Jair Bolsonaro.
A decisão do ministro atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na semana passada. Com a abertura da investigação, uma das primeiras medidas será a convocação de Moro para prestar depoimento e entregar eventuais provas de suposta interferência na Policia Federal (PF).
Na sexta-feira (24), durante pronunciamento, Bolsonaro negou que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.
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