Nesta terça-feira (03), a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta divulgar o registro de OITO novos casos de COVID-19 no município, sendo TODOS comunitários.
Comunicamos também, a recuperação de 42 pessoas na comunidade.
Com relação aos casos de hoje, são 05 Homens e 03 mulheres.
A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.
A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da @previdenciaetrabalho, do @ministeriodaeconomia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União.
O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.
O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 3276/2020), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.
Em conversa com jornalistas na noite do último domingo, 1º, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ameaçou entrar na Justiça para contestar a apuração dos votos das eleições no país, que ocorrem nesta terça-feira, 3 de novembro.
“Acho terrível quando as cédulas podem ser coletadas após uma eleição”, disse o republicano, criticando novamente a decisão da Suprema Corte norte-americana que permite a contabilização dos votos da Carolina do Norte e da Pensilvânia que chegarem depois do dia 3. “Assim que a eleição acabar, nós iremos entrar com nossos advogados”, acrescentou aos jornalistas. O republicano ainda lamentou a demora na contagem: “Acho terrível não sabermos os resultados na noite das eleições”.