Operadoras terão que garantir internet de graça no Rio Grande do Norte e não poderão suspender serviço durante pandemia
maio 19, 2021O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (19) a sanção de uma lei que vai fazer a alegria de muito caloteiro: as operadoras de telefonia estão obrigadas a garantir internet gratuita e estão proibidas de suspender planos e serviços por conta da inadimplência durante a pandemia.
A lei número 10.902, de 18 de maio deste ano, "Determina a disponibilização gratuita pelas operadoras de telefonia e internet móvel dos acessos a sites de comunicação, redes sociais e streaming, sem qualquer contabilização do pacote de dados dos clientes e dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia e internet por inadimplência, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19".
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