Mãe de criança de cinco anos está presa há 100 dias por furto de água
novembro 19, 2021🚔 Uma diarista de 34 anos está há pouco mais de cem dias detida em uma penitenciária de Minas Gerais, sob acusação de ter furtado água. Segundo a polícia, ela e o marido violaram o lacre da instalação de água do local onde a família vivia de favor.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, consideraram que a mulher deve ser mantida presa por ser reincidente, por supostamente ter desacatado o policial no momento da prisão e porque não conseguiu provar ser a mãe da criança que carregava.
Na delegacia, a mulher negou a tentativa de agressão ao policial. Também disse que a família não tinha como pagar a conta de água no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse. Ela tem uma criança de 5 anos de idade.
Para a defensora pública Alessa Veiga, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso se enquadra no princípio de insignificância. “É uma família muito pobre, usava a água para cozinhar para o filho, para beber, tomar banho... eles viviam de favor, em uma casa minúscula. Será que a prisão era a melhor solução para esse caso?", diz.
Desde 2004 existe um entendimento do STF que orienta juízes a desconsiderar processos em que o valor do furto é tão pequeno que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, água, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes. No entanto, o entendimento não é obrigatório e nem sempre é seguido pelos juízes.
▶️ BBC BRASIL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, consideraram que a mulher deve ser mantida presa por ser reincidente, por supostamente ter desacatado o policial no momento da prisão e porque não conseguiu provar ser a mãe da criança que carregava.
Na delegacia, a mulher negou a tentativa de agressão ao policial. Também disse que a família não tinha como pagar a conta de água no momento. "Usava a água para cozinhar para meu filho", disse. Ela tem uma criança de 5 anos de idade.
Para a defensora pública Alessa Veiga, que entrou com um pedido de habeas corpus no STF, o caso se enquadra no princípio de insignificância. “É uma família muito pobre, usava a água para cozinhar para o filho, para beber, tomar banho... eles viviam de favor, em uma casa minúscula. Será que a prisão era a melhor solução para esse caso?", diz.
Desde 2004 existe um entendimento do STF que orienta juízes a desconsiderar processos em que o valor do furto é tão pequeno que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, água, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes. No entanto, o entendimento não é obrigatório e nem sempre é seguido pelos juízes.
▶️ BBC BRASIL
▶️ @plantaocaico
0 Comments